O exame toxicológico possui como objetivo detectar a presença ou ausência de substâncias e drogas ilícitas no organismo do indivíduo que o realiza.
Trata-se de um procedimento laboratorial simples e indolor. Sem a utilização de agulhas, o indivíduo examinado deve fornecer uma amostra de cabelo ou pêlos para posterior análise.
O resultado do exame toxicológico serve para garantir o não consumo de substâncias químicas e drogas ilícitas para empresas, organizações e até competições esportivas.
É mais comumente utilizado por motoristas profissionais CLT e com CNH de categoria C, D ou E, visto que o DENATRAN exige sua realização através da lei do motorista e sua renovação periódica através da lei Toxicológico Periódico.
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O que é Exame Toxicológico de larga janela de detecção?
A janela de detecção se trata do tempo que é possível identificar o consumo de alguma substância através do exame toxicológico, sendo que esta janela pode ser mais curta ou mais larga, a depender do tipo de material colhido em laboratório.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é aquele capaz de identificar o consumo de substâncias em até 180 dias antes da coleta da amostra. Isso só é possível nos casos de coleta de cabelo ou pelos.
O prazo de larga janela de detecção é exigido pelo Detran, portanto, pessoas que estejam emitindo, renovando ou alterando sua CNH profissional devem se atentar a realizar este tipo de exame para validação do seu resultado.
Regras de trânsito (CTB) e o exame toxicológico
O exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido pelo Detran por lei para todos que querem emitir, renovar ou alterar sua carteira de motorista (CNH) nas categorias C, D e E.
Além disso, devido à implementação da lei federal nº 14.071/20, todo motorista que possui a CNH em uma dessas categorias deve renovar e entregar o resultado do exame toxicológico periodicamente.
O prazo exigido entre um exame e outro na lei de Toxicológico Periódico é de 2 anos e 6 meses para condutores com idade até 70 anos e 1 ano e 6 meses para condutores com mais de 70 anos.
Como é feito o exame toxicológico?
O exame toxicológico é um procedimento laboratorial simples e indolor, que não exige o uso de agulhas.
O procedimento realizado é o de coleta de amostras da pessoa examinada, no caso do exame de larga janela de detecção, deve-se coletar cabelo ou pêlos como materiais de análise.
A unha também pode ser utilizada como material coletado a ser analisado em larga janela de detecção, desde que haja algum impedimento comprovado por médico dermatologista para fornecer os demais materiais.
Quais drogas o exame toxicológico detecta?
As substâncias e drogas analisadas no exame toxicológico a partir da amostra coletada são:
- Maconha e derivados;
- Cocaína e derivados (crack, merla e outros);
- Anfetaminas (rebites);
- Metanfetaminas (speed, ice e outros);
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
- Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.
O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Qual o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?
O exame toxicológico é capaz de detectar substâncias e drogas que foram ingeridas até 180 dias antes da coleta da amostra, desde que a amostra fornecida seja cabelo ou pelo.
Validade do exame toxicológico
A pessoa examinada deve entregar o resultado de seu exame ao órgão solicitante (Detran, por exemplo) em até 90 dias após a coleta de amostra. Após esse período, o resultado do exame perde sua validade e o mesmo deverá ser refeito.
Além disso, o exame toxicológico deve ser renovado a cada 2 anos e 6 meses, de acordo com a lei Toxicológico Periódico estabelecida pelo Detran para condutores com CNH de categorias C, D ou E. Caso o condutor tenha mais de 70 anos, o prazo diminui para 1 ano e 6 meses.
Onde fazer o Exame Toxicológico com o Laboratório Bioclínico?
Faça seu exame toxicológico em uma das unidades do Laboratório Bioclínico, rede credenciada pelo DENATRAN, e que garante segurança e precisão para o seu resultado.
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